O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 16/02,
na qual delibera para a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, o
valor de R$ 266.345,00 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos
e quarenta e cinco reais) valor
global, R$ 220.517,73 (duzentos e vinte mil, quinhentos e dezessete reais e
setenta e três centavos) contrapartida e R$
45.827,27 (quarenta e cinco mil,
oitocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos) fundo perdido, para o empreendimento “Desassoreamento e
Piscicultura”;
CONSIDERANDO o Contrato FEHIDRO nº
050/2003, assinado em 08/05/2003, referente ao empreendimento “Desassoreamento
e Piscicultura”, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria;
CONSIDERANDO o
Ofício nº 172/03 da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
solicitando o cancelamento do contrato FEHIDRO e vinculação do recurso
financeiro, tendo em vista que no momento a Prefeitura não tem como arcar com a
contrapartida.
DELIBERA:.
Artigo 1º Fica revogada a Deliberação
CBH/SMG 16/02, referente ao empreendimento “Desassoreamento e Piscicultura”, da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, desonerando o orçamento de
2002 deste comitê em R$ 45.827,27 (quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e
vinte e sete centavos).
Artigo 2º Em decorrência do artigo 1º
desta Deliberação, fica revogado o contrato FEHIDRO nº 050/2003, firmado entre
a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria e o Fundo Estadual de
Recursos Hídricos, originado através da Deliberação CBH/SMG 16/02.
Artigo 3º O saldo remanescente de R$ 45.827,27 (quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e
vinte e sete centavos) da verba referida no artigo 1º desta Deliberação
ficará a disposição da Secretaria Executiva do CBH/SMG para imediata aplicação;
e quando a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria tiver um
empreendimento de mesma concepção em condições de ser submetido ao Plenário
deste comitê, será destinada verba para execução das obras projetadas, havendo
disponibilidade de recursos na Secretaria Executiva do CBH/SMG, no valor acima
referido.
Artigo 4º Esta Deliberação entrará em
vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada
no Diário Oficial do Estado.
Franca, 07 de novembro de 2003.
Henrique Lopes
Presidente do CBH/SMG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário Executivo do CBH/SMG