Deliberação CBH/SMG 12/03 

 

Cancela processo e vincula verba de investimento ao FEHIDRO

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 16/02, na qual delibera para a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, o valor de  R$ 266.345,00 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais)  valor global, R$ 220.517,73 (duzentos e vinte mil, quinhentos e dezessete reais e setenta e três centavos)  contrapartida  e  R$ 45.827,27 (quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos) fundo perdido, para o empreendimento “Desassoreamento e Piscicultura”;

 

CONSIDERANDO o Contrato FEHIDRO nº 050/2003, assinado em 08/05/2003, referente ao empreendimento “Desassoreamento e Piscicultura”, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria;

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 172/03 da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria solicitando o cancelamento do contrato FEHIDRO e vinculação do recurso financeiro, tendo em vista que no momento a Prefeitura não tem como arcar com a contrapartida.

 

 

DELIBERA:.

 

 

Artigo 1º Fica revogada a Deliberação CBH/SMG 16/02, referente ao empreendimento “Desassoreamento e Piscicultura”, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, desonerando o orçamento de 2002 deste comitê em R$ 45.827,27 (quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos).

 

Artigo 2º Em decorrência do artigo 1º desta Deliberação, fica revogado o contrato FEHIDRO nº 050/2003, firmado entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria e o Fundo Estadual de Recursos Hídricos, originado através da Deliberação CBH/SMG 16/02.

 

Artigo 3º O saldo remanescente de R$ 45.827,27 (quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos) da verba referida no artigo 1º desta Deliberação ficará a disposição da Secretaria Executiva do CBH/SMG para imediata aplicação; e quando a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria tiver um empreendimento de mesma concepção em condições de ser submetido ao Plenário deste comitê, será destinada verba para execução das obras projetadas, havendo disponibilidade de recursos na Secretaria Executiva do CBH/SMG, no valor acima referido.

 

 

 

 

 

 

Artigo 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

                                           

                                                        

Franca, 07 de novembro de 2003.

 

 

Henrique Lopes

Presidente do CBH/SMG

 

 

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo do CBH/SMG